Projeto de Aprovação

Com o projeto básico e preliminar concluído e aprovado pelo empreendedor, será preparado o “projeto de aprovação” de maneira a encaminhá-los a aprovação junto à prefeitura e condomínios sendo o arquiteto responsável pela autoria do projeto.

Eventualmente, em função da característica do empreendimento, será necessária a aprovação do projeto em órgãos específicos tais como vigilância sanitária, corpo de bombeiros, órgão ou companhia de saneamento e controle ambiental, entre outros. O arquiteto, autor do projeto, deverá acordar com o cliente a necessidade de contratação de profissionais, despachantes ou agentes especialistas nestes serviços.

As documentações específicas do terreno como escritura, registro do imóvel, matrícula de obra junto à previdência social (INSS), certidão de impostos, entre outras deve ser providenciado pelo cliente ou por especialistas por ele contratado antes do início da obra.

O envio dos desenhos de aprovação é acompanhado de documento de registro da obra junto ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Este documento denominado como RRT-Registro de Responsabilidade Técnica, registra o compromisso contratado entre arquiteto e empreendedor e garante os direitos de cada parte. Tão logo seja aprovado o projeto junto à prefeitura, é emitida a autorização para início de construção da obra.